Sumário
Existem vários tipos de documentos fiscais e contábeis para comprovar pagamentos. Se para um cliente é emitida uma nota fiscal, por exemplo, para um prestador de serviços autônomo pode ser emitido um recibo. Mas quais são as diferenças entre recibos e notas fiscais? Muitos profissionais têm dúvidas sobre a diferença entre a emissão do recibo e da nota fiscal. Isso é muito normal.
Estamos aqui para ajudá-lo com isso.
Qual é a diferença?
A diferença entre recibo e nota fiscal é que o recibo dá quitação de dívida, atestando o pagamento de serviço ou produto; já a nota fiscal comprova também o direito de posse do bem comercializado.
O que é o recibo?
O Recibo médico é o documento que comprova a prestação de serviços e, com ele, o paciente pode buscar o ressarcimento do valor pago pela consulta junto ao Plano de Saúde ou solicitar o desconto das despesas médicas no imposto de renda, afinal a ideia é assegurar os direitos e deveres de compra ou venda para as duas partes: quem adquiriu e quem vendeu.
O que é a nota fiscal?
A Nota Fiscal também é um comprovante de prestação de serviços, porém emitido através de um CNPJ. É através dele que são recolhidos os impostos e isso se aplica a todos os serviços prestados.
O que pode substituir a nota fiscal?
Para compra e venda de produtos varejistas, não existe recibo que substitui as notas fiscais porque que são os únicos comprovantes da operação comercial.
O que pode ter valor, para as lojas físicas, é o cupom fiscal, embora ele não apresente a identidade do proprietário dos produtos é um documento muito mais simples, mas que possui valor equivalente a notas fiscais comuns.
O que acontece quando a empresa emite recibo como se fosse a nota fiscal?
E quando a empresa emite o recibo como se este fosse a nota fiscal ela fica sujeita às medidas do artigo 1 da Lei 8.137/1990 para sonegação de impostos, que pode gerar:
- Multas de até 75% do valor da nota omitida;
- Perda da garantia de produtos para o cliente;
- Visão negativa associada à empresa.
Qual é a porcentagem de imposto que eu devo pagar?
Em média a pessoa física paga 27.5% de imposto e a pessoa jurídica em torno
de 16%.
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